N. 140

Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :

Art. 1.º - Fica concedida uma loteria em beneficio do hospital de Misericordia da cidade de Jacarehy
Art. 2.º - Revogadas as disposições em contrario

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos vinte seis dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta.

(L. S.)

Laurindo Abelardo de Brito.

Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, concedendo uma loteria em Beneficio do hospital de Misericordia de Jacarehy, como acima se declara.
Para v. exc. vêr, Francisco Ignacio de Toledo Barbosa, a fez.

Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos vinte seis dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta.

José Joaquim Cardoso de Mello.