
N. 154
Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa
legislativa provincial decretou eu sanccionei a lei seguinte :
Art. unico. - Ficam concedidas tres loterias, uma para ser
applicada repartidamente pelas obras da matriz de Pirassununga, e
capella de Santa Cruz, outra para as da matriz da freguezia de Santa
Rita do Passa Quatro, e outra para as da matriz da freguezia de S.
Pedro, municipio de Piracicaba; revogadas as disposições
em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos vinte sete dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta.
(L. S.)
Laurindo Abelardo De Brito.
Carta de lei pela qual v. exc, manda executar o decreto da
assembléa legislativa provin- cial, que houve por bem
sanccionar, concedendo tres loterias para ser applicada a diversas
matrizes, como acima se declara.
Para v. exc vêr, Francisco Ignacio de Toledo Barbosa, a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos vinte sete dias do mez de Abril de mil oitocentos oitenta.
José Joaquim Cardoso de Mello.