N. 156
Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia de S. Paulo, etc. etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
RECEITA
Art. 1.° - O presidente da provincia fará arrecadar
na fórma das leis e regulamentos respectivos no exercicio
financeiro de 1° de Julho de 1880 a 30 de Junho de 1881 os impostos
abaixo declarados orçados em rs. 3,732:371$176, assim
distribuidos :
Direitos de sahida ............................................................... 1.700:000$000
Meia siza de escravos ........................................................... 200:000$000
Decima de legados e heranças ............................................ 236:082$537
Decima de uso fructos .............................................................. 47:216$500
Decima de casas de conventos ................................................. 3:248$264
Novo imposto de animaes .......................................................... 5:671$853
Despacho de embarcações ....................................................... 3:153$050
Rendimento da ponte de embarque ........................................ 69:925$338
Rendimento da penitenciaria ................................................... 13:611$248
Emolumentos ............................................................................. 20:000$000
Indemnisações e multas ........................................................... 65:161$944
Eventuaes ..................................................................................... 5:365$319
Tava das barreiras .................................................................... 98:609$000
Imposto de transito .................................................................. 800:000$000
Dito addicional ........................................................................ 350:000$000
Dito sobre companhias equestres ............................................ 2:000$000
Dito sobre casas de leilão e modas ............................................ 983$150
Dito sobre seges e outros vehiculos ........................................ 3:345$973
Dito sobre capitalistas ............................................................. 12:000$000
Dito sobre loterias ...................................................................... 6:000$000
Dito predial ............................................................................... 40:000$000
Cobrança da divida activa ...................................................... 20:000$000
Auxilio do governo geral .......................................................... 30:000$000
3:732:371$176
DESPEZA
Art. 2.° - O presidente da provincia fica autorisado a
despender no exercicio financeiro de 1.º de Julho de 1880 a 30 de
Junho de 1881 a quantia de rs. 3,654:101$000.
A saber:
Assembléa Provincial
§ 1.º -
Subsidio a 36 deputados .......................................................... 23:760$000
Indemnisação de jornada ..............................................................4:000$000
27.760$000
§ 2.º -
SECRETARIA
Director .......................................................... Ord. 3:330$330
Grat. 666$670
Official ..............................................................Ord. 832$000
Grat. 416$000
Archivista .........................................................Ord. 744$000
Grat. 374$000
Amanuens (3) . ...................... .........................Ord. 1:770$870
Grat. 885$330
Porteiro . ..........................................................Ord. 744$000
Grat. 372$000
8:136$000
§ 3.º -
OUTROS EMPREGADOS
1 tachygrapho . .......................................................... Ord. 2:000$000
Grat.
1:000$000
2 segundos ditos ........................................................Ord. 3.200$000
Grat. 1:600$000
1 terceiro dito .............................................................Ord. 1:600$000
Grat. 800$000
2 continuos .................................................................Ord. 872$000
Grat. 436$000
1 correio . .....................................................................Ord. 436$000
Grat. 218$000
1 guarda galerias ........................................................Ord. 436$000
Grat 218$000
12:816$000
§ 4.º -
DESPEZAS DIVERSAS
Expediente ........................................................500$000
49:212$000
Secretaria do Governo
§ 1.º -
PESSOAL
Secretario . ........................................................Ord. 2:008$000
Grat. 1:004$000
Official maior .....................................................Ord. 1:952$000
Grat. 1:952$000
5 chefes de seccão ..........................................Ord. 8:000$000
Grat. 4:000$000
Chefe do archivo ...............................................Ord. 1:466$670
Grat. 733$330
Ajudante .............................................................Ord. 938$670
Grat. 469$330
3 primeiros officiaes ........................................Ord. 3:432$000
Grat. 1:716$000
4 segundos ditos . ............................................Ord. 4:253$340
Grat. 2:120$660
6 amanuenses . ................................................Ord. 5:236$000
Grat. 2:618$000
Porteiro . ........................................................... Ord. 953$340
Grat. 476$660
2 continuos ........................................................Ord. 1:664$670
Grat. 832$330
45:833$000
§ 2º -
DESPEZAS DIVERSAS
Expediente da secretaria ........................................................3:5000$000
Dito da sala das ordens ................................................................500$000 4:000$000
49:830$000
Administração e arrecadação de rendas
§ 1.º -
THESOURO PROVINCIAL
Inspector . ........................................................ Ord. 2:420$000
Grat. 1:210$000
3:630$000
§ 2.º -
SECÇÃO DO CONTENCIOSO
Procurador fiscal ........................................................Ord. 1:936$000
Grat.
968$000
Solicitador . ................................................................ Ord. 968$000
Grat. 484$000
Amanuense . ...............................................................Ord. 872$660
Grat. 436$340
5:005$000
SECRETARIA
official-maior ............................ Ord. 1:952$000
Grat. 976$000
Official ....................................... Ord. 1:144$000
Grat. 572$000
Amanuenses ............................ Ord. 2:618$000
Grat. 1:309$000
8:571$000
§ 4.º -
THESOURARIA
Thesouraria ................... Ord. 2:420$000
Grat. 1:210$000
Quebras 600$000
Ord. 1:452$000
Grat. 726$000
6.408$000
§ 5.º -
CONTADORIA
Contador ............................. Ord. 2:097$340
Grat. 1:018$660
Chefes de seccão .............. Ord. 3:200$000
Grat. 1:600$000
Primeiros officiaes ............ Ord. 2:288$000
Grat. 1:144$000
Segundos ditos .................. Ord. 2:126$670
Grat. 1:063$330
Terceiros ditos ....................Ord. 5:324$000
Grat. 2:662$000
22:554$000
§ 6.º -
OUTROS EMPREGADOS
Porteiro ...................... Ord. 953$340
Grat.
476$660
Continuo .................... Ord. 832$340
Grat.
416$160
2:678$500
§ 7.° -
DIVERSAS DESPEZAS
Expediente .......................... 3:000$000
§ 8.° -
ESTACÕES
MESA DE RENDAS DE SANTOS
Administrador............... Ord. 666$660
Grat. 333$340
Escrivão......................... Ord. 480$000
Grat. 240$000
Escripturarios................ Ord. 800$000
Grat. 400$000
Conferente..................... Ord. 800$000 :
Grat. 400$000
Claviculario.................... Ord. 320$000
Grat. 160$000
Agente........................... Ord. 240$000
Grat. 120$000
Guardas...................... Ord. 1:440$000
Grat. 720$000
7:120$000
§ 9.º -
MESA DE RENDAS DE CARAGUATATUBA
Guarda............... Ord. 200$000
Grat. 100$000
300$000
§ 10. -
MESA DE RENDAS DE UBATUBA
Amanuense............... Ord. 533$340
Grat. 266$660
Guarda........................Ord. 160$000
Grat.
80$000
1:040$000
§ 11. -
REGISTRO DAS TRES BARRAS
Agente do Banco de Arèas............... Ord. 333$340
Grat. 166$660
500$000
§ 12. -
REGISTRO DO SALTO
Agente do Cruzeiro.......................Ord. 333$340
Grat. 166$660
Dito de S. José do Barreiro........ Ord. 333$340
Grat. 166$660
Dito de Lavrinhas ......................... Ord. 333$340
Grat. 166$660
Dito de Queluz............................... Ord. 333$340
Grat. 166$660
Dito da Varginha........................... Ord. 333$340
Grat. 166$660
Dito do Salto.................................. Ord. 333$340
Grat. 166$660
3:000$000
§ 13. -
REGISTRO DE SOROCABA
Administrador.......................................Ord. 1:200$000
Grat. 600$000
Escrivão................................................Ord. 1:040$000
Grat. 520$000
3:360$000
§ 14. -
BARREIRA DE SANTO ANTONIO DO PINHAL
Agente da Boa-Vista...................................Ord. 333$340
Grat. 166$660
Dito da Fazenda Velha...............................Ord. 333$340
Grat. 166$660
Dito da Figueira...........................................Ord. 333$340
Grat. 166$660
Dito do Pedregulho.....................................Ord. 333$340
Grat. 166$660
2:000$000
§ 15. -
BARREIRAS DO ITARABÉ
Administrador.........................................Ord. 1:344$000
Grat. 672$000
Escrivão..................................................Ord. 896$000
Grat. 448$000
Agente de Perituba...............................Ord. 333$440
Grat. 166$660
Dito da capella da Ribeira....................Ord. 333$340
Grat. 166$660
Agente do Rio-Verde............................Ord. 333$340
Grat. 166$660
4:360$000
§ 16.-
BARREIRA DO PIQUETE
Agente da Cachoeira..................................Ord. 333$340
Grat. 166$660
500$000
§ 17. -
DESPEZAS DlVERSAS
Expediente das estações.......................................................................................................................................................... 4:000$000
Aluguel de casa e luzes para as barreiras.. ............................................................................................................................ 5:000$000
Passagem ao guarda da mesa de rendas de Ubatuba............................................................................................................ 108$000
Porcentagem pela arrecadação de impostos nas
estações fiscaes e companhia de estradas de
ferro.................... 180:000$000 189:108$000
264:294$500
Culto publico
§ 1.º -
Cathedral
Guizanentos ao mestre da capella e gratificação ao organista. 3:000$000
§ 2.º -
IGREJA DO COLLEGIO
Capellão ......................................................................................... Ord. 266$660
Grat. 133$340
Sachristão..........................................................................................Ord. 66$660
Grat.
33$340
Guizamentos ..............................................................................................40$000
Quatro festividades..................................................................................124$000
664$000
§ 3.º -
Cengrua a coadjutores .......................................................................................... 32:400$000
§ 4.º -
Ordinaria e fabrica a igrejas..................................................................................... 6:480$000
42:544$000
Força publica
§ 1.º -
CORPO POLICIAL PERMANENTE
Vencimentos aos officiaes,e inferiores do corpo policial permanente.......................................................... 738:855$000
DIVERSAS DESPESAS
Aluguel da casa para secretaria .......................................................... 1:200$000
Idem idem para quarteis nas localidades e postos na capital ......... 6:540$000
Enfermaria................................................................................................4:000$000
Expediente................................................................................................3:000$000
Fardamento .........................................................................................101:834$000
Forragem ..................................................................................................5:000$000
Gratificacão de commando...................................................................18:000$000
Illuminação...............................................................................................10:000$000
Premio de reengajamento.......................................................................1:000$000
Transporte ............................................................................................. 14:000$000
Outras despezas ......................................................................................8:500$000
911:929$000
§ 2.º -
COMPANHIA DE URBANOS
Vencimentos aos officiaes, inferiores e praças da companhia de urbanos .......................................................... 100:632$000
DIVERSAS DESPEZAS
Aluguel de casas para estações .......................... 2:500$000
Expediente ................................................................. 500$000
Illuminação ................................................................. 500$000
Fardamento ......................................................... 19:000$000
Outras despezas ................................................... 2:500$000
125:632$000
§ 3.º -
DESTACAMENTO DAS BARREIRAS
Soldo a 67 praças ........................................................ 34:237$000
Commandante do destacamento de Itararé ................... 700$000
Aluguel de casa e luzes para quarteis ............................. 600$000 25:537$000
1.073:098$000
Auxilio á policia
Para deligencias policiaes ................................. 3:000$000
Catechese de indios
Para a despesa com a catechese de indios ................. 1:000$000
Seminario da Gloria
§ 1.º -
PESSOAL
Vencimento a superiora e 6 irmãs .......................... 2:100$000
Capellão..................................................................Ord. 400$000
.Grat. 200$000
Medico ....................................................................Ord. 333$340
Grat. 166$660
3:200$000
§ 2.º -
DOTAÇÃO
Alimento, vestuario e outras despezas com 100 educandas................ 22:820$000
26:020$000
Passeios publicos
§ 1.º -
PESSOAL
Inspector ................................................Ord. 746$650
Grat. 373$340
Jardineiro servindo de feitor ................Ord. 883$340
Grat. 441$660
Zelador da Ilha .....................................Grat. 960$000 3:405$000
§ 2°. -
DOTAÇÃO
Salario aos trabalhadores do Jardim publico e da Ilha; talude do morro
do Carmo e arborisação da capital......... 9:920$000
13:325$000
Hospicio de alienados
§ 1.º -
PESSOAL
Administrador ......................................................... Ord. 1:600$000
Grat. 800$000
Escrivão ...................................................................Ord. 933$340
Grat. 466$660
Medico .....................................................................Ord. 400$000
Grat.
200$000 4:400$000
§ 2.º -
DOTAÇÃO
Alimento, vestuario, medicamentos, salario a serventes e outras despesas .......................................................35:600$000
40:000$000
Penitenciaria
§ 1.º -
PESSOAL
Administrador......................................................... Ord. 1:890$000
Grat. 945$000
Escrivão.................................................................. Ord. 980$000
Grat. 490$000
Almoxarife ...............................................................Ord 980$000
Grat. 490$000
Professor ................................................................Ord. 175$000
Grat.
87$500
Medico................................................................... Ord. 420$000
Grat. 210$000
Capellão ..................................................................Ord. 420$000
Grat. 210$000
Sachristão................................................................Ord. 70$000
Grat.
35$000
Carcereiros............................................................. Ord. 1:400$000
Grat. 700$000
Enfermeiro ...............................................................Ord. 336$000
Grat. 168$000
Ajudante .................................................................. Ord. 266$000
Grat.
133$000
10 guardas internos ........................................................5:760$000
5 guardas do calabouço .................................................1:987$500
Mestre de alfaiate ...............................................................600$000 18:753$000
§ 2.º -
DESPEZAS DIVERSAS
Illuminação .......................................................... 1:000$000
Feria dos sentenciados......................................3:000$000 4:000$000
22:753$000
Presos pobres
Sustento, vestuario, curativo e outras despezas....... 62:000$000
Directoria de obras publicas
§ 1.º -
PESSOAL
Director geral ...................................................... Ord. 3:600$000
Grat. 1:800$000
Secretario ...........................................................Ord. 2:400$000
Grat. 1:200$000
6 chefes de districto ..........................................Ord. 14:400$000
Grat. 7:200$000
Transp.
7:200$000
3 ajudantes ......................................................... Ord. 4:800$000
Grat. 2:400$000
Transp. 2:400$000
Dezenhista ...........................................................Ord. 1:600$000
Grat. 800$000
2 escripturarios .....................................................Ord.1:920$000
Grat. 960$000
Porteiro ................................................................... Ord. 576$000
Grat. 288$000
53:544$000
§ 2.° -
DESPEZAS DIVERSAS
Expediente......................................................... 1:500$000
55:044$000
Illuminação publica
§ 1.° -
Iluminação da capital..........................106:000$000 106:000$000
§ 2.° -
Illuminação de Campinas .....................33:000$000 33:000$000
§ 3.° -
Illuminação de Santos............................30:000$000 30:000$000 169:000$000
Pessoal inactivo A posentados e reformados............................... 93:700$920
Instituto de educandos artifices
§ 1.° -
PESSOAL
Director...................................................Ord. 1:600$000
Grat. 800$000
Escrivão..................................................Ord. 800$000
Grat. 460$000
Professor de primeiras lettras..............Ord. 1:000$000
Grat. 500$000
Dito de musica.......................................Ord. 800$000
Grat. 200$000
Medico................................................... Ord. 333$330
Grat. 166$670
Mestre de marceneiro.......................... Ord. 800$000
Grat. 400$000
Dito de alfaiate...................................... Ord. 800$000
Grat. 100$000
Dito ele encadernador...........................Ord. 800$000
Grat. 400$000 10:400$000
§ 2.° -
DIVERSAS DESPESAS
2 vigilantes..................................... 480$000
2 serventes.....................................480$000
Aluguel da casa..........................1:000$000
Dotação aos educandos...........2:000$000 25:560$000
35:960$000
Eventuaes
§ 1.° -
Adiantamento de custas ao dr. procurador fiscal para cobrança da divida activa...................................480$000
§ 2.° -
Despezas diversas...............................20:000$000 20:500$000
Instrucção publica
§ 1.° -
REPARTIÇÃO
Inspector.......................................................... Ord. 1:466$660
Grat. 733$340
Secretario........................................................Ord. 953$340
Grat. 476$660
Official..............................................................Ord. 660$000
Grat. 330$000
Amanuenses....................................................Ord. 1:026$660
Grat. 513$340
Porteiro.............................................................Ord. 440$000
Grat 220$000 6:820$000
§ 2.° -
DESPEZAS DIVERSAS
Expediente.......................................................... 500$000
§ 3.° -
PROFESSOR DE LATIM
De Itú.......................................................... ...Ord. 466$660
Grat. 233$340
700$000
§ 4.° -
PROFESSORES DE PRIMEIRAS LETRAS
Vencimentos de professores.......................320:313$240
Vencimentos de professoras.......................199:483$310 519:796$580
§ 5.° -
Moveis e utensis.......................................................... 5:000$000 532:816$580
Engenheiro Fiscal
Vencimentos do engenheiro fiscal da companhias Paulista, Ituana e Mogyana...........................Ord. 4:000$000
Grat. 2:000$000 6:000$000
Pagamentos de juros
§ 1.° -
Juros de apolices.....................................................................60:000$000
§ 2.º -
Juros de emprestimos por letras, e contas correntes......... 70:000$000
§ 3.º -
Juros garantidos ás estradas de ferro............................... 500:000$000
63:000$000
Contractos e subvenções
Publicação dos actos officiaes .....................................................................................................................................22:000$000
subvenção ao emprezario da navegação a
vapor na Ribeira e outros rios da comarca de Iguape
.....................18:000$000
Pagamento annual ao emprezario da passagem nos rios Peruhyhe,
Guarahú e outros até o porto dp Iguape.... 2:000$000
Auxilio ao seminario episcopal ........................................................................................................................................2:000$000
Obras publicas
ESTRADAS, P0NTES E BALÇAS
Para o districto...........................20:000$000
2.º.................................................50:000$000
3.º.................................................50:000$000
4.º.................................................50:000$000
5.º.................................................50:000$000
6.º.................................................30:000$000 250:000$000
§ 2.º
Cadêas.................................................... 30:000$000
Matrizes e cemiterios .............................20:000$000
Hospitaes e hospicios.............................20:000$000
70:000$000
Obras publicas em geral ......................100:000$000
420:000$000
Disposições permanentes
Art. 1.º - A responsabilidade dos exactores de impostos
pela sua gestão e pela de seus agentes será garantida por
hypotheca especialisada, ou por depositos de apolices da divida publica
geral ou provincial, ou por deposito de acções de
quaesquer companhias garantidas pelo govergo geral ou provincial,
ficando assim derogado o art. 8º das disposições
permanentes da lei n. 73 de 26 de Abril de 1872.
A obrigação de garantia por qualquer das fórmas
estabelecidas é extensiva aos escrivães das collectorias
e outras estações de arrecadação.
§ 2. -
Os actuaes exactores de impostos que estão servindo com
fiança. pessoal terão de regularisal-a na fórma do
presente artigo.
Art. 2.° - Fica elevada a taxa de uso fructo :á de 3
a 41/2% e á de 5 a 71/2 %, sem prejuiso da addicional do art.
5º das disposições transitorias da lei n 22 de 5 de
Maio de 1877
§ unico -
A taxa de uso fructo é imposto distincto da decima de
heranças e legados e o seu pagamento não exime em todo ou
em parte a arrecadação desta em occasião
opportuna.
Art. 3.º - A venda de escravos e actos equivalentes quando
forem celebrados em virtude de procuração substabelecida,
pagarão meia siza de 800000.
Art 4.° - Não se
passará escriptura alguma de alienação de predio
sujeito ao imposto predial sem que ao respectivo escrivão seja
presente o conhecimento de seu pagamento, sob as penas da lei.
Art. 5.° - Fica arbitrada
em 60:000$000 a fiança do administrador da mesa de rendas de
Santos, e em 15:000$000 a do escrivão
Art. 6.° - Fica revogado o art. 1º das disposições permanentes da lei n 52 de 24 de Abril de 1874.
Art. 7.° - Ao inspector do thesouro provincial fica competindo :
§ 1.° -
A nomeação e demissão dos exactores e
escrivães de todas as estações da provincia,
creadas e por crear.
§ 2.° -
A supressão das recebedorias, agencias, collectorias existentes, e a creação das que forem necessarias.
Art. 8.º - Fica o inspector do thesouro provincial
autorisado a dividir os agentes das collectorias, barreiras, registros,
mesas de rendas, em duas cathegorias com ordenado de 1:000$000 para os
de 1º classe e de 500$000 para os da 2º, conforme a
importancia da arrecadação a cargo de cada um.
§ unico -
Estes agentes continuarão a ser propostso pelos exactores sob
cuja responsabilidade servirão, e approvados pelo inspector do
thesouro, sendo seus vencimentos pagos pelo thesouro.
Art. 9.° - Fica restabelecida a tabella do art. 7° das
disposições permanentes da lei n. 89 de 13 de Abril de
1876, que será applicavel a todas as collectorias, barreiras,
registros e mesas de rendas, com excepção unica da de
Santos Os vencimentos do administrador da mesa de rendas de Santos
não poderão exceder a 8:000$000 ; os do collector da
capital a 5:000$000, os de outros collectores da provincia a 2:000$000,
para as collectorias que arrecadam direitos de exportação
na fórma do art 12 da lei n. 22 de 5 de Maio de 1877 ; a
4:000$000, nas outras, que não façam essa
arrecadação.
Art. 10. - Para a distribuição da
porcentagem dos empregados da mesa de rendas de Santos fica
restabelecida a tabella do art. 2o da lei n 21 de 27 de Março de
1872 ; extrahindo-se 2 1/2 % dos direitos de sabida e mais impostos
arrecadados para dessa porcentagem azer-se a distribuição
das 70 quotas não se extrahindo porém porcentagem alguma
da renda annual que exceder a 1,500:000$000.
Art. 11. - Pelo thesouro provineial, cobrar-se-hão
os emolumentos consignados na tabella junta, de actos praticados na
mesma repartição e suas estações.
Art. 12. - Fica restabelecida a lei n. 26 de 20 de Março de 1871.
Art. 13. - Fica reduzido a 200$000 o imposto sobre as casas
que vendem bilhetes de loterias de outras provincias, e nesta
conformidade pagarão os devedores dos exercicios anteriores
Art. 14. - Fica isento da taxa addicional do art. 5º da lei n. 22 de 5 de Maio de 1877 o imposto da ponte de embarque de Santos.
Art. 15. - Do imposto sobre seges e outros vehiculos estão excluidos os bonds. Disposiçõeis transitorias
Art. 1 ° - Fica o governo autorisado a vender, respeitadas
as formulas legaes, os proprios provinciaes, cuja
conservação não convier.
Art. 2.° - Fica o governo autorisado desde já a
reorganisar e regulamentar o thesou- ro provincial e mais
estações fiscaes da provincia, índependente de
concurso as primeiras nomeações.
Art. 3.º - Fica o governo autorisado a pagar á
camara municipal da capital o que lhe fôr devido a titulo de
indemnisação pela desapropriação dos
predios e terrenos em que está hoje construido o edificio do
thesouro provincial.
Art. 4.º - Fica o governo autorisado a mandar pagar o que
fôr devido até a quantia de 7:200$000 pela
construcção da casa de escólas da rua de Santo
Amaro, na fórma do contracto celebrado com Eduardo Ricci.
Art. 5.º - Fica o governo autorisado a mandar pagar aos credores da provincia por exercicios findos.
Art. 6.º - Fica o governo autorisado a reunir ás
collectorias as agencias que actualmente pertencem a registros e
barreiras, quando convier ao serviço da
arrecadação fiscalisação de impostos.
Art. 7.º - Ficam aprovados os creditos abertos pelo governo.
Art. 8.º - Fica o governo autorisado a rever o actual
systhema de impostos e seu modo de arrecadação, para que,
na sua primeira reunião, o poder legislativo os substitua, como
for conveniente.
Art. 9.º - Continuam em vigor o arts. 3º, 4º,
5º, 6º e 7º da lei n. 22 de 5 de Maio de 1877, das
disposições transitorias.
Art. 10. - Fica o governo autorisado a reorganisar a secretaria do governo, sem gmento de despezas.
Art. 11. - Fica igualmente autorisado á pagar o que
estiver a dever no Club de Corridas da capital ; a
subvenção de 10:000$000 ao engenho central de Porto
Feliz, votada pela lei n. 12 de 1° de Abril de 1878 ; e ao
seminario episcopal a subvenção correspondente ao
exercicio de 18 9 a 1880, que lhe cabe pela lei n. 32 de 7 de Abril do
anno passado.
Art. 12. - Fica o governo autorisado a pagar a Dionysio o
Antonio de Oliveira a importancia, que se liquidar, das obras, que
além do contracto fez na cadêa de Itapetininga
Art. 13. - Fica concedida ao governo
autorisação para pagar á camara municipal de
Piracicaba o que despendeu de seus cofres em obras provinciaes.
Art. 14. - Fica o governo autorisado á abrir os
creditos precisos para pagamento das dividas liquidadas do dr. Miguel
Monteiro de Godoy e outros.
Art. 15. - Fica o governo autorisado a abrir os
necessarios creditos para occorrer as despezas com os serviços
votados na presente sessão.
Art. 16. - Fica o governo autorisado a usar das
operações de creditos necessarias não só
para a amortisação da divida provincial, como para
occorrer o deficit que porventura se verifique no futuro exercicio.
Art. 17. - Revogam-se as disposições em
contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o
conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a
cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos vinte e nove dias do mez de
Abril de mil oitocentos e oitenta.
(L. S.)
Laurindo Abelardo de Brito
Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto
d'assembléa legislativa provinci cial, que houve por bem
sanccionar, marcando a receita e fixando a despeza provincial para o
anno financeiro de 1° de Junho de 1880 a 30 de Jndho de 1881, como
acima se declara.
Para v. exc. ver, Francisco Ignacio de Toledo Barbosa, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e nove dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta.
José Joaquim Cardoso de Mello.
Tabella dos emolumentos
Certidão em geral................................................................ 3$000
Por cada lauda que exceder a quatro.................................. $600
De busca, por cada anno contado do 2° em diante........... $600
Titules de privilegio em contracto de qualquer natureza :
Até 10 annos...................................................... 25$000
De 10 a 20 annos...............................................35$000
De 20 a 30 annos ..............................................45$000
Dahi para cima....................................................60$000
Termo de fiança perante o thesouro ......................................................... 5$000
Registro de provisões, nomeações e verbas ...........................................3$000
Pela expedição de ordens para pagamento de empregados provinciaes fóra da capital ..........................................5$000
Pelos registros :
Dos decretos ou cartas imperiaes .......................................................... 20$000
Dos de serventia vitalícia .......................................................... ................30$000
Dos de professores da escola normal .....................................................20$000
Cartas de aposentadorias, pagarão 15% do vencimento de um anno.
Títulos de empregados de nomeação do governo
provincial pagarão 8% dos vencimentos de um anno.
Qualquer encargo ou commissão retribuida que der direito
á percepção annual, ou por menos de um anno de
vencimentos e, que não depender de expedição de
titulo ou carta, 8%, calculados sobre o rendimento de um anno, ou sobre
todos os vencimentos mensalmente pagos, conforme a
duraçào do mesmo encargo ou commissão. No primeiro
caso-taes emolumentos serão cobrados no acto do pagamento ; no
segundo, a arrecadação será feita a
proporção do pagamento dos vencimentos.
Licenças a empregados com vencimentos :
De 500$000 .......................................................... 5$000
De 500$000 a 1:000$000 ..................................10$000
De 1:000$000 para cima ....................................15$000
Titulos de empregados de nomeação do inspector do
thesouro 4% dos vencimentos até 1:000$000 e dahi por diante
50$000.