N. 159

Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos oa seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. unico. - Fica revogada a lei n. 78 de 21 de Abril de 1873, na parte em que desannexou o municipio do Socorro da comarca de Bragança, para ficar pertencendo a esta; revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secreario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos trinta dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta.

(L. S.)

Laurindo Abelardo de Brito.

Carta de lei pela qual v. exe. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, revogando a lei n. 78 de 21 de Abril de 1873 na parte em que desannexou o municipio do Soccorro, como acima se declara.
Para v. exc. vêr, Firmiano de Moraes Pinto, a fez.

Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos trinta dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta.

José Joaquim Cardoso de Mello.