
N. 160
Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia de S Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. 1.º - Fica o governo autorisado a contractar com o engenheiro Leopoldo José da Silva, a construcção, uso e custeio, por cincoenta annos, de uma linha transway de bitola estreita, tirada por animaes ou locomotivas que partindo do ponto terminal da companhia de bonds no Matadouro, nesta cidade, indo terminar na freguezia de S. Bernardo, podendo prolongar a mesma linha até o Rio-Grande.
§ 1.º - O concessionario fará, uso da estrada Vergueiro e obrigar-se-ha a conservação das pontes que atravessar a mesma linha, e a não impedir o livre transito na extensão occupada pela linha de bonds.
Art. 2.º - Os trabalhos começarão no praso de 18 mezes e a linha concluida e aberto o trafego dentro do praso de 2 annos sob pena de caducidade.
Art. 3.º - Para regularidade do serviço e segurança publica poderá o governo nomear pessoa idonea para fiscalisar.
Art. 4.º - Todas as disposições relativas ao concessionario serão inteiramente applicaveis á sociedade, companhia ou a quem porventura transferir os direitos desta concessão.
Art. 5.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta província a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S, Paulo, aos trinta dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta.
(L.S.)
LAURINDO ABELARDO DE BRITO.
Carta de lei pela qual v. exc, manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial que houve por bem sanccionar, autorisando o governo a contractar com o engenheiro Leopoldo José da Silva, a construcção, uso e custeio por 50 annos, de uma linha de transway, como acima se declara
Para v. exc. ver, Firmiano de Moraes Pinto, a fez.
Publicada na secretaria do governo de S, Paulo, aos trinta dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta.
José Joaquim Cardoso de Mello.