LEI N. 19

Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia de S. Paulo, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Artigo unico. - Fica creada uma cadeira de primeiras lettras para o sexo feminino na freguezia do Espirito-Santo da Boa-Vista.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos dezoito dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta.
( L.S.)
LAURINDO ABELARDO DE BRITO.

Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, creando uma cadeira de primeiras lettras o sexo feminino na freguezia do Espirito Santo da Boa-Vista, como acima se declara.
Para v. exc. ver, Firmiano de Moraes Pinto,a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, nos dezoito de Março de mil oitocentos e oitenta.

José Joaquim Cardosos de Mello