
LEI N. 22
Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia de S. Paulo, etc. etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a, assembléa
legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. 1.º - Fica creada no bairro da Cruz, municipio de Lorena, uma cadeira de primeiras lettras para o sexo masculino.
Art. 2.º - Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos vinte dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta.
(L. S.)
Laurindo Abelardo De Brito.
Carta de lei pela qual v. exe. manda executar o decreto da
assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar,
creando uma cadeira de primeiras lettras para o sexo masculino no
bairro da Cruz, muninipio de Lorena, como acima se declara.
Para v. exe. ver, Firmiano de Moraes Pinto, a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos vinte de Março de mil oitocentos e oitenta.
José Joaquim Cardoso de Mello.