LEI N. 23

Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Art. 1.° - Fica creada uma segunda cadeira, de instrucção primaria para o sexo feminino na cidade de Franca do Imperador.
Art. 2.° - Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos vinte dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta.
(L. S.)

Laurindo Abelardo de Brito

Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, creando uma segunda cadeira de instrucção primaria para o sexo feminino na cidade da Franca do Imperador, como acima se declara.
Para v. exc. vêr., Firmiano de Moraes Pinto, a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos vinte de Março de mil oitocento e oitenta.

José Joaquim Cardoso de Mello.