LEI N. 27

Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia do S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :

Artigo único. - Fica concedida uma loteria para as obras da igreja matriz de S. João Baptista do rio Verde.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palácio do governo de S. Paulo, aos vinte dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta.
(L. S.)
Laurido Abelardo de Brito.

Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem Sanccionar, concedendo uma loteria para as obras da igreja matriz de S. João Baptista do Rio Verde, como acima se declara.
Para v. exc. ver, Francisco Ignacio de Toledo Barboza, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta.

Josè Joaquim Cardoso de Mello.