LEI N. 29

Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes,que a assembléa legislativa provincial decretou, e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. 1.º - Fica transferida para o bairro de S. José, municipio de Taubaté, a cadeira de primeiras lettras do sexo feminino do bairo da Piedade.
Art. 2.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos vinte dias do mez de Março de mil oitocentos oitenta.
(L. S.) 

Laurindo Abelardo de Brito.

Carta, de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve, por bem sanccionar, transferindo para o bairro de S. José, municipio de Taubaté, a cadeira de primeiras lettras do sexo feminino do bairro da Piedade, como acima se declara. 

Para v. exe. vêr, Firmiano de Moraes Pinto, a fez.


Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos vinte de Março de mil oitocentos e oitenta.
José Joaquim Cardoso de Mello.