
LEI N. 3
Laurindo Abelardo de Brito, presidente da província de S. Paulo, etc. etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial decretou, e eu sanccionei, a lei seguinte :
Art. 1.° - A cadeira de primeiras lettras, para o sexo
masculino, estabelecida no bairro do Rosario, da Atibaia, fica
considerada segunda cadeira da mesma cidade.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e cinco dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos e oitenta.
(L. S.)
LAURINDO ABELARDO DE BRITO.
Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa
legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, considerando a
cadeira do primeiras lettras do bairro do Rosario, da Atibaia, segunda
cadeira da mesma cidade, como acima se declara.
Para v. exc. ver, Candido Augusto de Oliveira Abranches, a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos vinte e cinco dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos e oitenta.
José Joaquim Cardoso de Mello.