Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 32, DE 20 DE MARÇO DE 1880

Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia de S. Paulo, etc. etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. 1.º - O officio de contador do juizo do termo da cidade da Franca, fica annexado ao de distribuidor do mesmo juizo.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos vinte dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta.
(L. S.)


Laurindo Aberlardo de Brito.


Carta do lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, annexando o officio de contador do juizo, do termo da cidade da Franca, ao de distribuidor do mesmo juizo, como acima se declara.
Para v. exc. ver, Francisco Ignacio de Toledo Barbosa, a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos vinte dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta.


José Joaquim Cardoso de Mello.