
LEI N. 32 A
Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia de S. Paulo, etc. etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa
legislativa provincial decretou, e eu sanccionei, a lei seguinte :
Art. Unico. - Ficam concedidas mais seis loterias, sendo uma
para a igreja de S. Benedicto da cidade de Mogy-mirim ; outra para a
igreja do Rosario da mesma cidade, outra para drainagem e ajardinamento
da varzea da estação da mesma cidade ; outra á
matriz de Nossa Senhora da Conceição de
Mogy-guassú, outra para matriz do Espirito Santo do Pinhal e
outra para a matriz de S. Carlos do Pinhal.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O secretario desta província a faca imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos vinte dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta.
(L. S.)
LAURINDO ABELARDO DE BRITO.
Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da
assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar,
concedendo seis loterias, sendo uma para a igreja de S. Benedicto da
cidade de Mogy-mirim ; outra para a igreja do Rosario da mesma cidade,
outra para drainagem e ajardinamento da varzea da estação
da mesma cidade; outra á matriz do Espirito-Santo do Pinhal, e
outra para a matriz do S. Carlos do Pinhal, como acima se declara.
Para v. exc. ver, Firmiano de Moraes Pinto, a fez.
Publicada na secretaria do govorno de S. Paulo, aos vinte de Março de mil oitocentos e oitenta
José Joaquim Cardoso de Mello.