LEI N. 34

Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. 1.º - Fica elevada à cathegoria de villa a freguezia de Nossa Senhora da Conceição dos Guarulhos,comprehendidos as freguezias de Nossa Senhora da Penha de França e a do Juquery com suas actuaes divisas.
Art. 2.º - Ficam revogada- as disposições em contrario.
Mando, portanto, as. todas as autoridades, a quem o conhecimento o execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos vinte o quatro dias do mes de Março de mil oitocentos e oitenta.
(L. S.) 

Laurindo Abelardo de Brito 

Carta de lei peta qual v. exe. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, elevando á cathegoria de villa a freguezia de Nossa Senhora da Conceição dos Guarulhos, como acima se declara.
Para v. exe. ver,Francisco Ignacio de Toledo Barboza, a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos vinte e quatro de Março de mil oitocentos e oitenta.

José Joaquim Cardoso de Mello