LEI N. 36

Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia de S. Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decrretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Art. 1.° - Fica restaurada a antiga divisa entre Botucatú e Tatuhy, pelo Rio do Peixe e por este até a sua fóz no Rio Tieté.
Art. 2.° - A divisa entre a parochia do Rio Bonito com a parochia de Botucatú, será pela linha das - Tres Pedras - como anteriormente.
Art. 3.° - A parochia de S. João Baptista do Guarehy, do municipio de Itapetininga fica pertencendo ao termo de Tatuhy.
Art. 4.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos vinte e quatro dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta.
(L. S.)

Laurindo Abelardo de Brito.

Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provin- cial, que houve por bem sanccionar, dividindo a parochia do Rio Bonito e Botucaiú, e restaurando a antiga divisa entre Botucatú e Tatuhy, como acima se declara.
Para v. exc. vêr, Francisco Ignacio de Toledo Barbosa, a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos vinte e quatro dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta.

José Joaquim Cardoso de Mello.