LEI N. 4

Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia de S. Paulo, etc. etc. 
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial decretou, e eu sanccionei, a lei seguinte:
Art. 1.º - Fica creada no bairro das Araras, municipio de Bragança, uma cadeira de primeiras lettras para o sexo masculino.
Art. 2.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e cinco dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos e oitenta.
( L. S.)

LAURINDO ABELARDO DE BRITO.

Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, creando uma cadeira de primeiras lettras no bairro das Araras, municipio de Bragança, como acima se declara.
Para v. exc. ver, Candido Augusto de Oliveira Abranches, a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos vinte e cinco dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos e oitenta.

José Joaquim Cardoso de Mello