LEI N. 46

Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia, de S .Paulo, etc.,etc.
Faço saber a todos os, seus habitante, que a assembléa legislativa provincial decretou, e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. 1.° - Fica restaurada a primeira cadeira do sexo masculino, na cidade de Sorocaba, e creada outra com a denominação de terceira para o sexo feminino, devendo ambas funccionar no primeiro districto.
Art. 2.º - Fica igualmente creada numa uma cadeira de primeiras lettras para o sexo masculino no bairro de Sarapuhy, termo de Sorocaba.
Art. 3.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram o façam cumprir tão inteiramente como nella se contem,
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos seis dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta. 

(L. S.)

Laurindo Abelardo de Brito.

Carta de lei pela qual v. exe. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, restaurando a primeira cadeira do sexo masculino na cidade de Sorocaba, e creando outra com a denominação de terceira para o sexo feminino, devendo ambas funcionar primeiro distrito, e creando uma cadeira de primeiras lettras para o sexo masculino no bairro ele Sarappuhy, termo de Sorocaba, como acima se declara.
Para v. exe. vér., Firmiano de Moraes Pinto, a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos seis dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta.

José Joaquim Cardoso de Mello.