
LEI N. 46
Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia, de S .Paulo, etc.,etc.
Faço saber a todos os, seus habitante, que a assembléa
legislativa provincial decretou, e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. 1.° - Fica restaurada a primeira cadeira do sexo
masculino, na cidade de Sorocaba, e creada outra com a
denominação de terceira para o sexo feminino, devendo
ambas funccionar no primeiro districto.
Art. 2.º - Fica igualmente creada numa uma cadeira de primeiras lettras para o sexo masculino no bairro de Sarapuhy, termo de Sorocaba.
Art. 3.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram o
façam cumprir tão inteiramente como nella se contem,
O
secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos seis dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta.
(L. S.)
Laurindo Abelardo de Brito.
Carta de lei pela qual v. exe. manda executar o decreto da
assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar,
restaurando a primeira cadeira do sexo masculino na cidade de Sorocaba,
e creando outra com a denominação de terceira para o sexo
feminino, devendo ambas funcionar primeiro distrito, e creando uma
cadeira de primeiras lettras para o sexo masculino no bairro ele
Sarappuhy, termo de Sorocaba, como acima se declara.
Para v. exe. vér., Firmiano de Moraes Pinto, a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos seis dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta.
José Joaquim Cardoso de Mello.