LEI N. 53

Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia de S. Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Art. 1.° - Ficam creadas no bairro de Entre-Rios,na villa do Cruzeiro, uma cadeira de primeira lettras para o sexo masculino, e outra para o sexo feminino.
Art. 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas a autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida ei pertencer, que a crumpram e façam cumprir tão inteiramente comop nellase contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr. 
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos oito dias do mez de Abril de Mil oitocentos e oitenta.
(L.S)

Laurindo Abelardo de Brito.

Carta da lei poela qual v. exc. manda executar o decreto da assenbléa legislativa provincial, que hover por bem sanccionar, creando na bairro de Entre-Rios, villa do Cruzeiro, uma cadeia de primeira lettras para o sexo masculino, como acima se declara.
Para v. exc. ver,Firmiano de Moraes Pinto a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos oito dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta.

José Joaquim Cardoso de Mello.