
LEI N. 58
Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia de S. Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa
legislativa provincial decretou, e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. 1.º - Fica transferida a cadeira de primeiras lettras
do sexo masculino do bairro do Convento em Taubaté, para a
cidade, e considerada segunda cadeira.
Art. 2.º - Fica restaurada a cadeira de primeiras lettras
do sexo masculino no bairro do Anão, municipio de
Taubaté, supprimida a quatro annos.
Art. 3.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida re lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos dez dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta.
(L. S.)
LAURINDO ABELARDO DE BRITO.
Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da
assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar,
transferindo a cadeira de primeiras lettras para o sexo masculino do
bairro do Convento em Taubaté, para a cidade, e restaurando a do
bairro do Anão, supprimida a quatro annos, como acima se
declara.
Para v. exc. ver, Firmiano de Moraes Pinto, a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos dez de Abril de mil oitocentos e oitenta.
José Joaquim Cardoso de Mello.