LEI N. 58

Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia de S. Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial decretou, e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. 1.º - Fica transferida a cadeira de primeiras lettras do sexo masculino do bairro do Convento em Taubaté, para a cidade, e considerada segunda cadeira.
Art. 2.º - Fica restaurada a cadeira de primeiras lettras do sexo masculino no bairro do Anão, municipio de Taubaté, supprimida a quatro annos.
Art. 3.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida re lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos dez dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta.
(L. S.)

LAURINDO ABELARDO DE BRITO.

Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, transferindo a cadeira de primeiras lettras para o sexo masculino do bairro do Convento em Taubaté, para a cidade, e restaurando a do bairro do Anão, supprimida a quatro annos, como acima se declara.
Para v. exc. ver, Firmiano de Moraes Pinto, a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos dez de Abril de mil oitocentos e oitenta.

José Joaquim Cardoso de Mello.