LEI N. 60

Larindo Abelardo de Brito, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a seguinte lei :
Art. 1.º - Ficam transferidas as duas cadeiras de instrucção primaria da capella da Apparecida, para a freguezia de S. Manuel, ambas no municipio de Botucatú.
Art. 2.º - Fica tambem transferida a cadeira do sexo masculino do bairro do Lageado, para o bairro dos Morrinhos, quarteirão do Rio Pardo, igualmente do municipio de Botucatú.
Art. 3.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mande, por tanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. 
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada ao palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dez dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta. 

(L. S.)

LAURINDO ABELARDO DE BRITO.

Carta De lei pela qual v. exe. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial que houve por bem sanccionar, transferindo as duas cadeiras de instrucção primaria da capella da Apparecida, para a freguezia de S. Manuel, ambas no municipio de Botucatú e a do sexo masculino do bairro do Lageado, para o bairro dos Morrinhos, quarteirão do Rio-Pardo, municipio de Botucatú, como acima se declara.
Para v. exe. vêr, Firmino de Moraes Pinto, a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos dez dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta.

José Joaquim Cardoso de Mello.