
LEI N. 60
Larindo Abelardo de Brito, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa
legislativa provincial decretou e eu sanccionei a seguinte lei :
Art. 1.º - Ficam transferidas as duas cadeiras de
instrucção primaria da capella da Apparecida, para a
freguezia de S. Manuel, ambas no municipio de Botucatú.
Art. 2.º - Fica tambem transferida a cadeira do sexo
masculino do bairro do Lageado, para o bairro dos Morrinhos,
quarteirão do Rio Pardo, igualmente do municipio de
Botucatú.
Art. 3.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mande, por tanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir,
publicar e correr.
Dada ao palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dez dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta.
(L. S.)
LAURINDO ABELARDO DE BRITO.
Carta De lei pela qual v. exe. manda executar o decreto da
assembléa legislativa provincial que houve por bem sanccionar,
transferindo as duas cadeiras de instrucção primaria da
capella da Apparecida, para a freguezia de S. Manuel, ambas no
municipio de Botucatú e a do sexo masculino do bairro do
Lageado, para o bairro dos Morrinhos, quarteirão do Rio-Pardo,
municipio de Botucatú, como acima se declara.
Para v. exe. vêr, Firmino de Moraes Pinto, a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos dez dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta.
José Joaquim Cardoso de Mello.