
LEI N. 66
Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia de S. Paulo, etc. etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa
legislativa provincial decretou, e eu sanccionei a lei seguinte.
Art. 1.° - Fica o termo de Nossa Senhora da Piedade,
desannexado do termo e comarca de S. Roque, e annexado ao termo e
comarca de Sorocaba.
Art. 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir, tão inteiramente como nella se declara.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada, no palacio do governo de S. Paulo, ao quatorze dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta.
(L. S.)
Laurindo Abelardo Brito.
Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da
assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar,
desannexando o termo de Nossa Senhora da Piedade do termo e comarca de
S. Roque, e annexando ao termo e comarca de Sorocaba, como acima se
declara.
Para v. exc. ver, Candido Augusto de Oliveira Abranches, a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos quatorze dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta.
José Joaquim Cardoso de Mello.