LEI N. 75

Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia do S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial decretou, e eu sanccionei a lei seguinte :
Artigo unico. - Fica elevada á cathegoria de villa, com a mesma denominação, a freguezia do Rio Bonito, do municipio de Butucatú.
Revogam-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos vinte e um dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta.
(L. S.)

Laurindo Abelardo de Brito.

Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, elevando á cathegoria de villa, com a mesma denominação, a freguezia do Rio Bonito, como acima se declara.
Para v, exc. vêr, Francisco Ignacio de Toledo Barboza, a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos vinte e um dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta.

José Joaquim Cardoso de Mello.