LEI N. 76
Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa
legislativa provincial decretou, e eu sanccionei a lei seguinte:
Art. 1.° - Fica elevada á cathegoria de cidade, com a mesma denominação, a actual villa de S. Carlos do Pinhal.
Art. 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos vinte e um dias do mez do Abril de mil oitocentos e oitenta.
(L. S.)
LAURINDO ABERLARDO DE BRITO.
Carta de lei pela qual v. exe. manda executar o decreto da
assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar,
elevando á cathegoria do cidade, com a mesma
denominação, a villa de S. Carlos do Pinhal, como acima
se declara.
Para v. exe. vêr, Francisco Ignacio de Toledo Barboza, a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos vinte e um dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta.
José Joaquim Cardoso de Mello.