LEI N. 84
Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislativa provincial, decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. 1.° - Ficam concedidas as seguintes loterias : uma para
as obras da escola externa do Collegio Bom Conselho de Taubaté;
uma para as obras da matriz de Caçapava e outra para as obras da
matriz da villa da Redempção.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nolla se
contém.
O secretario desta província a faça imprimir, publicar e
correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos vinte um dias do
mez de Abril de mil oitocentos e oitenta.
(L. S.)
Laurindo Abelardo de Brito.
Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da
assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanecionar,
concedendo loterias para as obras da escola externa do Collegio Bom
Conselho de Taubaté e para as matrizes de Caçapava e da
villa da Redempção, como acima se declara.
Para v. exe. vêr. Candido Augusto de Oliveira Abranches, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte um dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta.
José Joaquim Cardoso de Mello.