LEI N. 84

Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial, decretou e eu sanccionei a lei seguinte :

Art. 1.° - Ficam concedidas as seguintes loterias : uma para as obras da escola externa do Collegio Bom Conselho de Taubaté; uma para as obras da matriz de Caçapava e outra para as obras da matriz da villa da Redempção.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nolla se contém.
O secretario desta província a faça imprimir, publicar e correr. 
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos vinte um dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta. 

(L. S.) 

Laurindo Abelardo de Brito.

Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanecionar, concedendo loterias para as obras da escola externa do Collegio Bom Conselho de Taubaté e para as matrizes de Caçapava e da villa da Redempção, como acima se declara.
Para v. exe. vêr. Candido Augusto de Oliveira Abranches, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte um dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta.

José Joaquim Cardoso de Mello.