
LEI N. 86
Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembláa
legislativa provincial decretou , e eu anccionei a lei seguinte:
Art. 1.º - Fica o presidentes da provincia autorisado a
dispensar de provas de capacidade pra exercer o magisterio e nomear
para qualquer das cadeiras vagas da provincia. a d. Maria Candida da
Conceição Gonçalves, professora particular na
cidade da Franca.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em
contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o
conhecimento e execução da referida lei pertencer,que a
cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar o correr.
Dada no palacio do governo de S, Paulo, aos vinte um dias do mez de
Abril de mil oitocentos e oitenta.
(L.S )
Laurindo Abelardo de Brito.
Carta de lei pela qual v. exc manda executar o decreto da
assembléa legislativa provincial que houve por bem sanecionar,
autorisando o presidente da provincia a dispensar de provas capacidade
para exercer o magisterio e nomear para qualquer das cadeiras vagas da
provincia d. Maria Candida da Conçeição
Gonçalves, professora particular na cidade da Franca, a cima, se
declara
Para v. exc. vêr, Candido Augusto do Oliveira Abranches, a fez,
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos vinte um dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta.
José Joaquim Cardoso de Mello