LEI N. 86

Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembláa legislativa provincial decretou , e eu anccionei a lei seguinte:

Art. 1.º - Fica o presidentes da provincia autorisado a dispensar de provas de capacidade pra exercer o magisterio e nomear para qualquer das cadeiras vagas da provincia. a d. Maria Candida da Conceição Gonçalves, professora particular na cidade da Franca.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em contrario. 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer,que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar o correr. 
Dada no palacio do governo de S, Paulo, aos vinte um dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta. 

(L.S )

Laurindo Abelardo de Brito. 

Carta de lei pela qual v. exc manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial que houve por bem sanecionar, autorisando o presidente da provincia a dispensar de provas capacidade para exercer o magisterio e nomear para qualquer das cadeiras vagas da provincia d. Maria Candida da Conçeição Gonçalves, professora particular na cidade da Franca, a cima, se declara
Para v. exc. vêr, Candido Augusto do Oliveira Abranches, a fez, 

Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos vinte um dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta.

José Joaquim Cardoso de Mello