LEI N. 90

Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:

Art. 1.° - O cartorio de orphãos do termo de Porto-Feliz, comarca de Capivary, fica annexado ao do escrivão e tabellião do publico, judicial e notas.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em contrario

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram o façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.   
Dada no palacio do governo do S. Paulo, aos vinte dias do mez de Abril, de mil oitocentos e oitenta.

(L. S.)

Laurindo Abelardo de Brito.

Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provinvincial, que houve por bem saccionar annexando o cartorio de orphãos do termo de Porto-Feliz, comarca de Capivary, ao do escrivão o tabellião do publico, judicial o notas, como acima se declara.
Para v. exc. vêr, Candido Augusto de Oliveira Abranches, a fez.

Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos vinte um dias do mez de Abril de mil oitocentos o oitenta.

José Joaquim Cardoso de Mello