
LEI N. 90
Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Art. 1.° - O cartorio de orphãos do termo de
Porto-Feliz, comarca de Capivary, fica annexado ao do escrivão e
tabellião do publico, judicial e notas.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em contrario
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram o
façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo do S. Paulo, aos vinte dias do mez de Abril, de mil oitocentos e oitenta.
(L. S.)
Laurindo Abelardo de Brito.
Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da
assembléa legislativa provinvincial, que houve por bem saccionar
annexando o cartorio de orphãos do termo de Porto-Feliz, comarca
de Capivary, ao do escrivão o tabellião do publico,
judicial o notas, como acima se declara.
Para v. exc. vêr, Candido Augusto de Oliveira Abranches, a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos vinte um dias do mez de Abril de mil oitocentos o oitenta.
José Joaquim Cardoso de Mello