
LEI N. 94
Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia de S. Paulo, etc
Faço saber a todos os habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. 1.° - Ficam creadas as seguintes cadeiras de primeiras letras :
§ 1.° - Uma para o sexo feminino na freguesia de Nossa Senhora do Patrocinio do Sapucahy, municipio da Franca.
§ 2.° - Uma para o sexo masculino na freguesia de Santo Antonio da Rifaina, no municipio de Santa Rita do Paraizo.
§ 3.° - Duas, sendo uma para cada sexo, na capella do Ribeirão Bonito, municipio de Brotas
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas ,as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos vinte um dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta.
(L. S.)
LAURINDO ABELARDO DE BRITO.
Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa
legislativa provincial que houve por bem sanccionar, orçando uma
cadeira para o sexo feminino na freguezia de Nossa Senhora do
Patrocinio de Sapucahy, municipio da franca ; uma para o sexo masculino
na freguezia de Santo Antonio da Rifaina, municipio de Santa Rita do
Paraizo ; e duas, sendo uma para cada sexo, na capella do Ribeirão
Bonito, municipio de Brotas, como acima se declara.
Para v. exc. vêr, Candido Augusto de Oliveira Abranches, a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos vinte um dias do mez de Abril de mil oitocentos o oitenta.
José Joaquim Cardoso de Mello.