
LEI N. 96
Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legistativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Art. 1.° - Ficam pertencendo ao termo Rio-Claro, as fasendas do
Cascalho e Cordeiros actualmente da Limeira e de propriedade dos
herdeiros do Barão de Porto-Feliz.
Art. 2.° - Ficam transferidos para o termo de Itapetininga, as
fasendas de Manuel Francisco Ribeiro e Celestino Manuel Ribeiro do
termo de Tatuhy.
Art. 3.° - Ficam pertencendo ao termo de Botucatú, as fasendas
de Antonio Pires Corrêa, actualmente do termo do Rio-Novo e a do
capitão Jonas Fabricio Pinto de Mello, actualmente de Tatuhy.
Art. 4.° - Fica transferida para a parochia do Rio-Bonito,
municipio de Botucatú, a residencia rustica dos cidadãos Joaquim
Gonçalves da Silva, Joaquim de Almeida Bastos, Bernardino Soares da
Silva, José Antunes do Prado, José Antonio de Medeiros, Francisco Lopes
Machado. Clemenre Soares de Almeida e José Rodrigues da Silva,
actualmente pertencentes a parochia de Tatuhy.
Art. 5.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O secreario desta provincia a faça
imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte um dias do mez Abril de mil oitocentos e oitenta.
(L. S.)
Laurildo Aberlado de Brito.
Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa
legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, transferindo não
só de uns para outros termos diversas fasendas bem como da parochia de
Tutuhy, para a do Rio-Bonito, municipio de Botucatú, a residencia
rustica dos diversos cidadãos, como acima se declara.
Para v. exe. vêr, Fírmiano de Moraes Pinto, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte um dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta.
José Joaquim de Mello.