LEI N. 96

Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legistativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:

Art. 1.° - Ficam pertencendo ao termo Rio-Claro, as fasendas do Cascalho e Cordeiros actualmente da Limeira e de propriedade dos herdeiros do Barão de Porto-Feliz.
Art. 2.° - Ficam transferidos para o termo de Itapetininga, as fasendas de Manuel Francisco Ribeiro e Celestino Manuel Ribeiro do termo de Tatuhy.
Art. 3.° - Ficam pertencendo ao termo de Botucatú, as fasendas de Antonio Pires Corrêa, actualmente do termo do Rio-Novo e a do capitão Jonas Fabricio Pinto de Mello, actualmente de Tatuhy.
Art. 4.° - Fica transferida para a parochia do Rio-Bonito, municipio de Botucatú, a residencia rustica dos cidadãos Joaquim Gonçalves da Silva, Joaquim de Almeida Bastos, Bernardino Soares da Silva, José Antunes do Prado, José Antonio de Medeiros, Francisco Lopes Machado. Clemenre Soares de Almeida e José Rodrigues da Silva, actualmente pertencentes a parochia de Tatuhy.
Art. 5.° - Revogam-se as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secreario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte um dias do mez Abril de mil oitocentos e oitenta.

(L. S.)

Laurildo Aberlado de Brito.

Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, transferindo não só de uns para outros termos diversas fasendas bem como da parochia de Tutuhy, para a do Rio-Bonito, municipio de Botucatú, a residencia rustica dos diversos cidadãos, como acima se declara.
Para v. exe. vêr, Fírmiano de Moraes Pinto, a fez.

Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte um dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta.

José Joaquim de Mello.