LEI N. 98

Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia de S. Paulo, etc.

Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. 1.° - Fica creada na cidade de S. José de Mogy-mirim, uma terceira cadeira de primeiras letras para o sexo masculino, a qual funccionará a noite em hora que o dr. inspector da instrucção publica fica autorisado a designar.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S Paulo, aos vinte quatro dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta.

(L S.)

Laurindo Abelardo de Brito. 

Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, creando na cidade du S. José de Mogy-mirim, uma terceira cadeira de primeiras letras para o sexo masculino, como acima se declara
Para v. exc. vêr, Firmiano de Moraes Pinto, a fez.

Publicada na secretaria do governo de S Paulo, aos vinte quatro dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta.

José Joaquim Cardoso de Mello.