
LEI N. 98
Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. 1.° - Fica creada na cidade de S. José de
Mogy-mirim, uma terceira cadeira de primeiras letras para o sexo
masculino, a qual funccionará a noite em hora que o dr.
inspector da instrucção publica fica autorisado a
designar.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S Paulo, aos vinte quatro dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta.
(L S.)
Laurindo Abelardo de Brito.
Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da
assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar,
creando na cidade du S. José de Mogy-mirim, uma terceira cadeira
de primeiras letras para o sexo masculino, como acima se declara
Para v. exc. vêr, Firmiano de Moraes Pinto, a fez.
Publicada na secretaria do governo de S Paulo, aos vinte quatro dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta.
José Joaquim Cardoso de Mello.