
N. 103
Florencio Carlos de Abreu e Silva, senador do imperio, presidente da provincia da S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. 1.º - Ficam desannexadas de uns municipios e districtos para outros as seguintes fazendas :
§ 1.° -
A de Joaquim Franco de Siqueira do districto de Itaquaquecetuba e a de
João Alves de Faria do de S. José do Parahytinga para o municipio de
Mogy das Cruzes ;
§ 2.° -
A dos finados João José Ribeiro e, Antonio Joaquim da Costa Barauna, do
municipio de S. João da Boa-Vista para o do Espirito Santo do Pinhal e
a de José Eleuterio Mafra, para o de Mogy-guassú;
§ 3.° - A de Agostinho Homem de Góes, do de Sarapuhy para o da Piedade ;
§ 4.° - A de Jeronymo Antonio Vieira, da freguezia do Alambary, para Tatuhy ;
§ 5.° - A denominada-Palmeiras-de José Floriano de Freitas, do municipio da Faxina para o do Rio-Novo ;
§ 6.º - A de José Thomaz de Carvalho, do de Mocóca para o de Cajurú ;
§ 7.º -
A de Antonio de Araujo Roso do de Itatiba e a de Francisco Soares de
Abreu, denomida-Moranky-do de Mogy-mirim para o de Campinas ;
§ 8.º - Finalmente a de José Baptista de Campos Pinto, do de Belém do Descalvado para o de S Carlos do Pinhal.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as
autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer,
que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos trinta dias do mez de Junho de mil oitocentos e oitenta e um.
Florencio Carlos de Abreu e Silva.
Carta de lei pela qual v. exc. manda
executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por
bem sanccionar, desannexando de uns municipios e districtos para
outros, diversas fazendas, como ácima se declara.
Para v. exc. vêr, Antonio Pedro de Oliveira a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos trinta de Junho de mil oitocentos e oitenta e um.
Arthur Luiz Cadaval.