N. 107

Florencio Carlos de Abreu e Silva, senador do imperio, presidente da provincia de S. Paulo, etc. 
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :


Art. 1.° - Fica revogada a lei que creou a 2° cadeira de primeiras lettras do sexo masculino no bairro do- Taquaranduba-municipio de Villa-Bella, e creada uma cadeira do sexo feminino no mesmo bairro.
Art. 2.° - Fica transferida a cadeira de primeiras lettras do sexo masculino do bairro da Prainha do Léo para o bairro do-Matto-Dentro, ambas do municipio de Ubatuba.
Art. 3.° - Fica revogada a lei n. 24,de 30 de Março de 1874, que supprimiu a cadeira de primeiras lettras do sexo feminino do bairro do-Velloso-,municipio da Villa Bella.
Art. 4.° - Ficam revogadas aa disposições em contrario. 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. 

O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr. 
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos trinta dias do mez do Junho de mil oitocentos e oitenta e um.


( L.S. )
Florencio Carlos de Abreu e Silva

Carta de lei pela qual v exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, revogando a lei n. 24, de 30 de Março de 1874, bem como a que creou a 2° cadeira de primeiras lettras do sexo masculino no bairro do-, Taquaranduba, municipio da Villa-Bella e creando uma do sexo feminino no mesmo bairro, como ácima se declara. 
Para v. exc. vêr, Antonio Pedro de Oliveira a fez. Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos trinta dias do mez de Junho de mil oitocentos e oitenta e um.

Arthur Luiz Cadaval.