
N. 107
Florencio
Carlos de Abreu e Silva, senador do imperio, presidente da provincia de
S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. 1.° -
Fica revogada a lei que creou a 2° cadeira de primeiras lettras do sexo
masculino no bairro do- Taquaranduba-municipio de Villa-Bella, e creada
uma cadeira do sexo feminino no mesmo bairro.
Art. 2.° -
Fica transferida a cadeira de primeiras lettras do sexo masculino do
bairro da Prainha do Léo para o bairro do-Matto-Dentro, ambas do
municipio de Ubatuba.
Art. 3.° -
Fica revogada a lei n. 24,de 30 de Março de 1874, que supprimiu a
cadeira de primeiras lettras do sexo feminino do bairro
do-Velloso-,municipio da Villa Bella.
Art. 4.° -
Ficam revogadas aa disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e
correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos trinta
dias do mez do Junho de mil oitocentos e oitenta e um.
( L.S. )
Florencio Carlos de Abreu e Silva
Carta de lei pela qual v exc. manda
executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por
bem sanccionar, revogando a lei n. 24, de 30 de Março de 1874, bem como
a que creou a 2° cadeira de primeiras lettras do sexo masculino no
bairro do-, Taquaranduba, municipio da Villa-Bella e creando uma do
sexo feminino no mesmo bairro, como ácima se declara.
Para v. exc. vêr,
Antonio Pedro de Oliveira a fez. Publicada na secretaria do governo da
provincia de S. Paulo, aos trinta dias do mez de Junho de mil
oitocentos e oitenta e um.
Arthur Luiz Cadaval.