N. 108

Florencio Carlos do Abreu e Silva, senador do imperio, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :

Art. 1.° - Fica a camara municipal da cidade de Guaratinguetá autorisada a contratar, com quem melhores condições offerecer, o serviço da illuminação a gaz da mesma cidade.
Art. 2.° - Esse contrato será feito de conformidade com as bases offerecidas pela mesma camara, e somente terá vigor depois de approvado pelo governo, a quem serão tambem presentes as propostas dos pretendentes preferidos.
Art. 3.° - Fica o governo autorisado a conceder ao emprezario daquella illuminação privilegio por trinta e cinco annos.
Art. 4.° - Fica pertencendo como auxilio á municipalidade, com o fim unico da illuminação, metade do produeto do imposto de-meio por cento-sobre o café arrecadado no municipio de Guaratinguetá.
Art. 5.° - A arrecadação do imposto de-meio por cento-sobre o café continuará a ser arrecadado como tem sido.
Art. 6.° - Logo que tiver sido approvado pelo governo o contrato, será entregue ao emprezario, mensalmente, a parto do meio por cento de que trata o art. 4°.
Art. 7.° - A camara creará impostos com applicação especial á illuminação a gaz e fica autorisada a despender mais cincoenta por cento do que actualmente já despende com a illuminação.
Art. 8.° - Revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos trinta dias do mez de Junho de mil oitocentos e oitenta e um.

(L. S.)
Florencio Carlos de Abreu e Silva.

Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, autorisando a camara municipal da, cidade de Guaratingueta a contratar, com quem melhores condiçõss offerecer, o serviço da illuminação a gaz da mesma cidade, como ácima se declara.
Para v. exc. vêr, Candido Augusto de Oliveira Abranches a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos trinta dias do mez de Junho de mil oitocentos e oitenta e um.
Arthur Luiz Cadaval.