
N. 108
Florencio Carlos do Abreu e Silva, senador do imperio, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. 1.° -
Fica a camara municipal da cidade de Guaratinguetá autorisada a
contratar, com quem melhores condições offerecer, o serviço da
illuminação a gaz da mesma cidade.
Art. 2.° -
Esse contrato será feito de conformidade com as bases offerecidas pela
mesma camara, e somente terá vigor depois de approvado pelo governo, a
quem serão tambem presentes as propostas dos pretendentes preferidos.
Art. 3.° - Fica o governo autorisado a conceder ao emprezario daquella illuminação privilegio por trinta e cinco annos.
Art. 4.° -
Fica pertencendo como auxilio á municipalidade, com o fim unico da
illuminação, metade do produeto do imposto de-meio por cento-sobre o
café arrecadado no municipio de Guaratinguetá.
Art. 5.° - A arrecadação do imposto de-meio por cento-sobre o café continuará a ser arrecadado como tem sido.
Art. 6.° -
Logo que tiver sido approvado pelo governo o contrato, será entregue ao
emprezario, mensalmente, a parto do meio por cento de que trata o art.
4°.
Art. 7.° -
A camara creará impostos com applicação especial á illuminação a gaz e
fica autorisada a despender mais cincoenta por cento do que actualmente
já despende com a illuminação.
Art. 8.° - Revogadas as disposições em contrario.
Mando,
portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da
referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente
como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos trinta dias do mez de Junho de mil oitocentos e oitenta e um.
(L. S.)
Florencio Carlos de Abreu e Silva.
Carta
de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa
legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, autorisando a
camara municipal da, cidade de Guaratingueta a contratar, com quem
melhores condiçõss offerecer, o serviço da illuminação a gaz da mesma
cidade, como ácima se declara.
Para v. exc. vêr, Candido Augusto de Oliveira Abranches a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos trinta dias do mez de Junho de mil oitocentos e oitenta e um.
Arthur Luiz Cadaval.