
N. 109
Florencio Carlos de Abreu o Silva, senador do imperio, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. unico
- Fica o presidente da provincia autorisado a mandar pagar a d.
Maria das Dôres Alves Peniche, professora da 2ª cadeira publica da
cidade de Iguape, o que lhe fòr devido do seus vencimentos cahidos em
exercicios lindos, e que forem liquidadas pela repartição competente.
Mando, portanto, a todas as
autoridades a quem o conhecimento e execução da rejerida lei pertencer,
que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se coutem.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos trinta dias do mez de Junho de mil oitocentos e oitenta e um.
( L. S.)
FLORENCIO CARLOS DE ABREU E SILVA.
Carta de lei pela qual v, exc. manda
executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por
bem sanccionar, autorisando o presidente da provincia a mandar pagar a
d. Maria das Dôres Alves Peniche, professora da 2ª cadeira publica da
cidade de Iguape, o que lhe fôr devido de seus vencimentos cahidos em
exercicios findos, como ácima se declara.
Para v. exc vêr, Cândido Augusto de Oliveira Abranches a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos trinta de Junho de mil oitocentos e oitenta e um.
Arthur Luiz Cadaval.