N. 109

Florencio Carlos de Abreu o Silva, senador do imperio, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :

Art. unico -  Fica o presidente da provincia autorisado a mandar pagar a d. Maria das Dôres Alves Peniche, professora da 2ª cadeira publica da cidade de Iguape, o que lhe fòr devido do seus vencimentos cahidos em exercicios lindos, e que forem liquidadas pela repartição competente.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da rejerida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se coutem.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos trinta dias do mez de Junho de mil oitocentos e oitenta e um.

( L. S.)
FLORENCIO CARLOS DE ABREU E SILVA.

Carta de lei pela qual v, exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, autorisando o presidente da provincia a mandar pagar a d. Maria das Dôres Alves Peniche, professora da 2ª cadeira publica da cidade de Iguape, o que lhe fôr devido de seus vencimentos cahidos em exercicios findos, como ácima se declara.
Para v. exc vêr, Cândido Augusto de Oliveira Abranches a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos trinta de Junho de mil oitocentos e oitenta e um.
Arthur Luiz Cadaval.