N. 111

Florencio Carlos de Abreu e Silva, senador do imperio, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :

Art. único. - Fica revogada a lei n. 47, de 29 de Março de 1870.
Revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, nos trinta dias do mez de Junho de mil oitocentos o oitenta e um.
( L. S. )

Florencio Carlos De Abreu e Silva,.

Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, revogando a lei n. 47 de 29 de Março de 1870, como acima se declara.
Para v. exc. vêr, Candido Augusto de Oliveira Abranches a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos trinta dias do mez de Junho de mil oitocentos e oitenta e um.
Arthur Luiz Cadaval.