
N. 118
Florencio Carlos de Abreu e Silva, senador do imperio, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Art. 1.° -
Fica autorisada a camara municipal da cidade de Santos a vender em
hasta publica ou leilão, precedido do respectivo edital, os ranchos
situados na praça Andrada-da mesma cidade, que havia a referida camara
adquirido com intenção de prolongar a rua de-Amador Bueno.
Art. 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as
autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer,
que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S Paulo, aos nove dias do mez de Julho de mil oitocentos e oitenta e um.
( L. S.)
FLORENCIO CARLOS DE ABREU E SILVA.
Carta de lei pela qual v. exc. manda
executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por
bem sanccionar, autorisando a camara municipal de Santos a vender em
hasta publica ou leilão, precedido do respectivo edital, os ranchos
situados na praça-Andrada-da mesma cidade, como acima se declara.
Para v. exc. vêr, Antonio Pedro de Oliveira a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia do S. Paulo, aos nove dias do mez de Julho de mil oitocentos e oitenta e um.
Arthur Luiz Cadaval.