
N. 125
Florencio Carlos de Abreu e Silva, senador do imperio, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Art. 1.° -
Fica autorisada a camara municipal da cidade de Taubaté a contratar com
Roberto Normanton, ou com quem melhores condições offerecer, a
illuminação a gaz da mesma cidade, sob as bases seguintes:
§ 1.º -
O concessionario estabelecerá á sua custa as officinas e gazometros
necessarios á canalisação geral, os tubos de derivação e os lampeões
publicos, sendo estes pelo modelo em uso na illuminação publica desta
capital, e dando luz egual á da mesma illuminação.
§ 2.° - A camara municipal marcará o numero dos lampeões publicos e os logares onde devem ser collocados.
O concessionario perceberá da camara de cada um combustor da illuminação publica quantia não excedente a trinta réis por hora.
§ 3.° - O concessionario poderá fornecer a particulares illuminação pelo mesmo preço.
Neste caso a despeza com tubo de derivação para as habitações, combustores e reguladores, será á custa das mesmas habitações.
Art. 2.° - O concessionario terá privilegio exclusivo por quarenta annos para o serviço da illuminação.
Art. 3 ° -
A camara municipal solicitará dos poderes competentes despacho livre
para os materiaes, utensilios e objectos necessarios á construcção e
custeio das obras.
Art. 4 º -
0 concessionario poderá desapropriar os terrenos e materiaes precisos
para os serviços, fazendo esta desapropriação á sua custa.
Art. 5.° - São revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as
autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer,
que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dezesete dias do mez de Julho de mil oitocentos e oitenta e um.
(L. S.)
Florencio Carlos de Abreu e Silva.
Carta de lei pela qual v. exc. manda
executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por
bem sanccionar, autorisando a camara municipal da cidade de Taubaté a
contratar com Roberto Normanton, ou com quem melhores condiçõe
offerecer, a illuminação a gaz da mesma cidade, como acima se declara.
Para v. exc vêr, Antonio Pedro do Oliveira a fez.
Publicada na secretaria do governo da
provincia de S. Paulo, aos dezesete dias do mez de Julho de mil
oitocentos e oitenta e um.
Arthur Luiz Cadaval.