
N. 133
Florencio Carlos de Abreu e Silva, senador do imperio, presidente da
provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. unico. -
A camara municipal de Parnahyba é autorisada a contrahir um
emprestimo
de seis contos de réis, conforme sua proposta, para ser
applicado ás
obras da egreja matriz da mesma villa, sendo esse emprestimo amortisado
com o producto da loteria concedida para as obras da referida matriz.
Revogam-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as
autoridades a quem o conhecimento e execução da referida
lei pertencer,
que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella
se contém.
O secretario desta provincia a
faça
imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da
provincia de S. Paulo, aos dezesete dias do mez de Julho de mil
oitocentos e oitenta e um.
(L. S.)
Florencio Carlos de Abreu e Silva.
Carta da lei pela qual v. exc. manda
executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que
houve por
bem sanccionar, autorisando a camara municipal de Parnahyba a contrahir
um emprestimo de seis contos de réis, conforme sua proposta,
para ser
applicado ás obras da egreja matriz, como ácima se
declara.
Para v. exc. vèr, Francisco Lucio de Oliveira Netto a fez.
Publicada na secretaria do governo da
provincia de S. Paulo, aos dezesete dias do mez de Julho de mil
oitocentos e oitenta e um.
Arthur Luiz Cadaval.