N. 133

Florencio Carlos de Abreu e Silva, senador do imperio, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :

Art. unico. - A camara municipal de Parnahyba é autorisada a contrahir um emprestimo de seis contos de réis, conforme sua proposta, para ser applicado ás obras da egreja matriz da mesma villa, sendo esse emprestimo amortisado com o producto da loteria concedida para as obras da referida matriz.
Revogam-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.   
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dezesete dias do mez de Julho de mil oitocentos e oitenta e um.


(L. S.)

Florencio Carlos de Abreu e Silva.

Carta da lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, autorisando a camara municipal de Parnahyba a contrahir um emprestimo de seis contos de réis, conforme sua proposta, para ser applicado ás obras da egreja matriz, como ácima se declara.
Para v. exc. vèr, Francisco Lucio de Oliveira Netto a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos dezesete dias do mez de Julho de mil oitocentos e oitenta e um.

Arthur Luiz Cadaval.