
N. 137
Florencio Carlos de Abreu e Silva, senador do imperio, presidente da
provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Art.
1.° - Fica creado um logar
de contador no termo de Araras,
Art. 2.° - Revogadas as disposições
em contrario.
Mando, portanto, a todas as
autoridades a quem o conhecimento o execução da referida
lei pertencer,
que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella
se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da
provincia de S. Paulo, aos dezesete dias do mez de Julho do anno de mil
oitocentos e oitenta e um.
(L. S. )
Florencio Carlos de Abreu e Silva.
Carta de lei pela qual v. exc. manda
executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que
houve por
bem sanccionar, creando um logar de contador do termo de Araras, como
ácima se declara.
Para v. exc. vêr, Francisco Lucio de Oliveira Netto a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos dezesete dias do
mez de Julho de mil oitocentos e oitenta e um.
Arthur Luiz Cadaval.