N. 141

Florencio Carlos de Abreu e Silva, senador do imperio, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :

Art. 1.° - Fica autorisada a camara municipal da cidade de Jacarehy a contrahir um em prestmo até a quantia de seis contos de réis, a juro não excedendo de dez por cento ao anno, para ser empregado na conclusão das obras da praça do mercado e abertura de uma rua que communique esta com o largo da egreja matriz.
Art. 2.° - Para pagamento do referido emprestimo e juros que vencer fica estabelecido o imposto de quinhentos réis sobre cada porta e janellas das casas, dentro dos limites da cidade.
Art. 3.° - Se o producto deste imposto não fôr sufficiente para, dentro de dous annos, solver a importancia do emprestimo, a camara completará o seu pagamento por meio da sua renda or- dinaria, ficando desde esse momento extincto o imposto creado por esta lei.
Art. 4.° - Revogam-se as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dezesete dias do mez de Julho de mil oitocentos e oitenta e um.

(L.S.)
Florencio Carlos de Abbreu e Silva.

Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial,que houve por bem sanccionar, autorisando a camara municipal da cidade de Jacarehy a contrahir emprestimo até a quantia de seis contos de réis, a juro não excedendo de dez por cento ao anno, para ser empregado na conclusão das obras da praça do mercado e abertura de uma rua que communique esta com o largo da egreja matriz, como ácima se declara.
Para v. exc. vêr, Francisco Lucio de Oliveira Netto a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos dezesete dias do mez de Julho de mil oitocentos e oitenta o um.

Arthur Luiz Cadaval.