
N. 141
Florencio Carlos de Abreu e Silva, senador do imperio, presidente da
provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. 1.° -
Fica autorisada a camara municipal da cidade de Jacarehy a contrahir um
em prestmo até a quantia de seis contos de réis, a juro
não excedendo
de dez por cento ao anno, para ser empregado na conclusão das
obras da
praça do mercado e abertura de uma rua que communique esta com o
largo
da egreja matriz.
Art. 2.° -
Para pagamento do referido emprestimo e juros que vencer fica
estabelecido o imposto de quinhentos réis sobre cada porta e
janellas
das casas, dentro dos limites da cidade.
Art. 3.° -
Se o producto deste imposto não fôr sufficiente para,
dentro de dous
annos, solver a importancia do emprestimo, a camara completará o
seu
pagamento por meio da sua renda or- dinaria, ficando desde esse momento
extincto o imposto creado por esta lei.
Art. 4.° - Revogam-se as disposições
em contrario.
Mando, portanto, a todas as
autoridades a quem o conhecimento e execução da referida
lei pertencer,
que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella
se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dezesete dias
do mez de Julho de mil oitocentos e oitenta e um.
(L.S.)
Florencio Carlos de Abbreu e Silva.
Carta de lei pela qual v. exc. manda
executar o decreto da assembléa legislativa provincial,que houve
por
bem sanccionar, autorisando a camara municipal da cidade de Jacarehy a
contrahir emprestimo até a quantia de seis contos de
réis, a juro não
excedendo de dez por cento ao anno, para ser empregado na
conclusão das
obras da praça do mercado e abertura de uma rua que communique
esta com
o largo da egreja matriz, como ácima se declara.
Para v. exc. vêr, Francisco Lucio de Oliveira Netto a fez.
Publicada na secretaria do governo da
provincia de S. Paulo, aos dezesete dias do mez de Julho de mil
oitocentos e oitenta o um.
Arthur Luiz Cadaval.