
LEI N. 19
Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço sabor a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. 1.° - Fica creada uma cadeira de primeiras lettras para o sexo masculino no bairro de Rebouças, municipio de Campinas.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos quinze de Fevereiro de mil oitecentos e oitenta e um.
(L. S.)
Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa
legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, creando uma
cadeira de primeiras lettras para o sexo masculino no bairro de
Rebouças, municipio de Campinas, como acima se declara.
Para v. exc. ver, Candido Augusto de Oliveira Abranches a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos quinze de Fevereiro de mil oitocentos e oitenta e um.