
Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Art. 1.° - Fica creada, em a cidade de Jacarehy, mais uma cadeira de primeiras letras para o sexo feminino.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando,
portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da
re- ferida lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente
como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo ela provincia de S. Paulo, aos quinze de Fevereiro de mil oitocentos e oitenta e um.
( L. S.)
Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa
legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, creando uma
cadeira de primeiras lettras para o sexo feminino, na cidade de
Jacarehy, como acima se declara.
Para v. exc. ver, Firmiano de Moraes Pinto a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos quinze de Fevereiro de mil oitocentos e oitenta e um.
José Joaquim Cardoso de Mello.