N.23

Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :

Art. 1.º - Fica creada uma terceira cadeira de primeiras lettras para o sexo masculino na cidade de S. José dos Campos.
Revogam-se as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento o execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.

O secretario desta provincia a laça imprim, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dezesseis de fevereiro de mil oitocentos e oitenta e um.

(L.S.)

Laurindo Abelardo De Brito

Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, creando uma terceira cadeira de primeiras lettras para o sexo masculino, na cidade de S. José dos Campos, como acima se declara.
Para v. exc. ver, Candido Augusto de Oliveira Abranches a fez.
Publicada na secretaria do governo de província de S. Paulo, aos dezesseis de Fevereiro de mil oitocentos e oitenta e um.

José Joaquim Cardoso de Mello.