
N.27
Laurindo Abelardo de Brito, presidente da província de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. 1.º - Ficam creadas duas segundas cadeiras de primeiras lettras no bairro de Santa Cruz da cidade de S. Carlos do Pinhal, sendo uma para o sexo masculino e outra para o feminino.
Art. 2.° - Estas cadeiras serão installadas e funccionarão na parte daquella cidade situada á margem esquerda do ribeiro que a divide ; e as duas primeiras cadeiras, ja creadas e providas terão o seu exercício no bairro da matriz, do lado direito do mesmo ribeiro.
Art. 3.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta província a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da província de S. Paulo, aos dezesseis de Fevereiro de mil oitocentos e oitenta e um.
( L. S. )
Laurindo Aberlado de Brito.
Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, creando duas cadeiras de primeiras lettras no bairro de Santa Cruz da cidade de S. Carlos do Pinhal, sendo uma para o sexo masculino e outra para o feminino, como acima se declara.
Para v. exc. ver, Firmiano de Moraes Pinto a fez.
Publicada na secretaria do governo da província de S. Paulo, aos dezesseis de Fevereiro de mil oitocentos e oitenta e um.
José Joaquim Cardoso de Mello.