N. 29 A
Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. 1.° - Fica extensiva a todo o prolongamento que se
fizer na rua de S. João freguezia de Santa Ephigenia a
disposição do art. 5º da lei n. 83 de 25 de Abril de
1873.
Art. 2.º - Revogadas as disposições em
contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos desoito de
Fevereiro de mil oitocentos e oitenta e um.
( L. S. )
Laurindo Abelardo de Brito.
Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da
assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar,
tornando extensiva a todo o prolongamento que se fizer na rua de S.
João da freguezia de Santa Ephigenia a disposição
do artigo 5º da lei n. 83 de 25 de Abril de 1873, como acima se
declara.
Para v. exc. ver, Candido Augusto de Oliveira Abranches a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S Paulo, aos desoito
de Fevereiro de mil oitocentos e oitenta e um.
José Joaquim Cardoso de Mello.