N. 29 A

Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :

Art. 1.° - Fica extensiva a todo o prolongamento que se fizer na rua de S. João freguezia de Santa Ephigenia a disposição do art. 5º da lei n. 83 de 25 de Abril de 1873.
Art. 2.º - Revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos desoito de Fevereiro de mil oitocentos e oitenta e um.

( L. S. )

Laurindo Abelardo de Brito.

Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, tornando extensiva a todo o prolongamento que se fizer na rua de S. João da freguezia de Santa Ephigenia a disposição do artigo 5º da lei n. 83 de 25 de Abril de 1873, como acima se declara.

Para v. exc. ver, Candido Augusto de Oliveira Abranches a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S Paulo, aos desoito de Fevereiro de mil oitocentos e oitenta e um.

José Joaquim Cardoso de Mello.