N. 30

Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:

Art. unico. - Fica o presidente da provincia autorisado a abrir os creditos necessarios para supprir no corrente exercicio a insufficiencia das verbas do orçamento em vigor, Revogam-se as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.

O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e um de Fevereiro de mil oitecentos e oitenta e um.

(L.S.)

Laurindo Abelardo de Brito.

Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assemblea legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, autorisando o presidente da provincia a abrir os creditos necessarios para suprir no corrente exercicio a insufficiencia das verbas do orçarmento em vigor, como acima se declara.

Para v. exc. ver, Firmiano de Moraes Pinto a fez.

Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e um de Fevereiro de mil oitocentos e oitenta e um.

José Joaquim Cardoso de Mello,