
N.35
Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. 1.º - Fica transferida a cadeira de primeiras lettras do sexo masculino do Bairro de Ponte alta, de Mogy das Cruzes para o bairro de Santa Cruz da Capoeirinha do mesmo municipio.
Art. 2.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e um de Fevereiro de mil oitocentos o oitenta e um.
(L S.)
LAURINDO ABELARDO DE BRITO.
Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provicial, que houve por bem sanccionar, tranferindo a cadeira de primeiras lettras do sexo masculino do bairro da Ponte Alta de Mogy das Cruzes, para o de Santa Cruz da Capoeirinha, do mesmo municipio, como acima se declara.
Para v. exc. ver, Firmiano de Moraes Pinto a fez
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e um de Fevereiro de mil oitocentos e oitenta e um.
José Joaquim Cardoso de Mello.