
N. 37
Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia de São
Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. 1.° - O termo de Cunha fica pertencendo á
comarca de Guaratinguetá.
Art. 2.° - Revogadas as disposições em
contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e um de
Fevereiro de mil oitocentos e oitenta e um.
( L. S. )
Laurindo Abelardo de Brito
Carta de lei pela qual v exc. manda executar o decreto da
assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar,
fazendo pertencer á comarca de Guaratinguetá o termo de
Cunha, como acima se declara.
Para v. exc. ver, Firmiano de Moraes Pinto a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte
e um de Fevereiro de mil oitocentos e oitenta e um.
José Joaquim Cardoso de Mello.