
N.45
Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. 1.° - Ficam creadas tres cadeiras de primeiras lettras, uma para o sexo masculino no bairro de Itapety do Salto, municipio de Mogi das Cruzes, outra para o sexo feminino na freguezia de Santa Cruz das Araras, outra para o sexo masculino no bairro dos Lemes, de Pirassununga.
Art. 2.° - Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e um de Fevereiro de mil oitocentos e oitenta e um.
( L. S. )
Laurindo Abelardo de Brito
Carta de lei pela qual v exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, fazendo pertencer á comarca de Guaratinguetá o termo de Cunha, como acima se declara.
Para v. exc. ver, Firmiano de Moraes Pinto a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e um de Fevereiro de mil oitocentos e oitenta e um.
José Joaquim Cardoso de Mello.