N. 46

Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte : 

Art unico. - Ficam creadas quatro cadeiras de primeiras lettras, uma para o sexo feminino na freguezia de Santa Rita, do municipio de Guaratingueta, duas para o sexo masculino nos bairros denominados-Pindaitiba e Pedregulho-do mesmo municipio, e a quarta para o sexo masculino na fabrica de tecidos denominada-Santo Antonio-, no municipio de S. Luiz do Parahytinga.
Revogam-se as disposições em contrario. 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e dois de Fevereiro de mil oitocentos e oitenta e um.
( L. S. )
LAURINDO ABELARDO DE BRITO.

Carta de lei pela qual v. exc manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanCcionar, creando quatro cadeiras de primeiras lettras, como acima se declara.
Para v exc. ver, Firmiano de Moraes Pinto a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e dois de Fevereiro de mil oitocentos e oitenta e um.
José Joaquim Cardoso de Mello.