
N. 46
Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Art unico. -
Ficam creadas quatro cadeiras de primeiras lettras, uma para o sexo
feminino na freguezia de Santa Rita, do municipio de Guaratingueta,
duas para o sexo masculino nos bairros denominados-Pindaitiba e
Pedregulho-do mesmo municipio, e a quarta para o sexo masculino na
fabrica de tecidos denominada-Santo Antonio-, no municipio de S. Luiz
do Parahytinga.
Revogam-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente como nella se contém
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e dois de Fevereiro de mil oitocentos e oitenta e um.
( L. S. )
LAURINDO ABELARDO DE BRITO.
Carta de lei pela qual v. exc manda executar o decreto da assembléa
legislativa provincial, que houve por bem sanCcionar, creando quatro
cadeiras de primeiras lettras, como acima se declara.
Para v exc. ver, Firmiano de Moraes Pinto a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e dois de Fevereiro de mil oitocentos e oitenta e um.
José Joaquim Cardoso de Mello.