N. 47

Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:

Art. 1.° - Ficam creadas seis cadeiras de instrucção primaria, sendo uma segunda para o sexo masculino e uma segunda para o sexo feminino na villa de Araraquara, duas para o sexo masculino, sendo uma no bairro dos Rubins do Camandocaia o outra no bairro do Ribeirão das Antas, no municipio do Soccorro, e duas segundas cadeiras, uma para o sexo masculino e outra para o sexo feminino na cidade de Araras.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e dois de Fevereiro de mil oitocentos e oitenta e um.

(L. S.)
Laurindo Abelardo de Brito.

Carta de lei pela v. exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, creando seis cadeiras de instrucção primaria, como acima se declara
Para v. exc, ver, Firmiano do Moraes Pinto a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e dois de Fevereiro de mil oitocentos e oitenta e um.

José Joaquim Cardoso de Mello.